O caso, em relação ao qual o PressTUR não nomeará o operador para não colaborar no envolvimento do seu nome num caso em que não teve intervenção, segundo disseram essas fontes, é de uma cliente que pagou 2.930 euros à agência Marsans do Parque Nascente, Gondomar.
A informação expressa na acta da Comissão Arbitral, de acordo com as mesmas fontes, é de que a cliente começou por pagar 1.465 euros, em data que não é especificada, e que o “último pagamento”, de idêntico montante, foi efectuado às 23 horas de 1 de Julho, para uma viagem programada para começar a 4 de Julho, ou seja, no fim de semana em que José Vicente Semper deu instruções para serem fechadas as lojas e para os colaboradores que decidissem avisar clientes de que não iriam ter a viagens que pagaram nunca o fazerem nas lojas.
As fontes disseram ainda ao PressTUR que na acta consta que foi a agência que tomou a iniciativa de solicitar o pagamento da segunda tranche de 1.465 euros e que “a reclamante foi surpreendida” quando pelas 18h15 do dia seguinte a ter pago foi informada “que não iria viajar porque a Marsans não pagou à operadora ..., que lhe confirmou no mesmo dia que a viagem não estava paga”.
A informação recolhida pelo PressTUR diz que o representante da Marsans, José Vicente Semper, que pela primeira vez participou na Comissão Arbitral, “pediu desculpa pelo sucedido” e declarou ser sua a intenção resolver o caso, mas consoante “as possibilidades de tesouraria da Marsans”, sem assumir compromissos de prazo.
De acordo com as mesmas fontes, as reservas levantadas pela DECO e que eram referidas no comunicado da Comissão Arbitral sem serem especificadas, são, designadamente, quanto à competência para accionar cauções, que a Associação considera ser apenas do Turismo de Portugal e não da Comissão Arbitral.
Por outro lado, ainda segundo as mesmas fontes, a DECO, embora partilhe da aplicação neste caso do princípio da “responsabilidade solidária” do operador, não deixou de frisar que esse quadro só pode ser invocado quando a agência de viagens, que é a primeira responsável, não assumir os deveres.
A DECO, disseram essas fontes, deixou expresso que a responsabilização do operador apenas deve ocorrer quando a garantia da agência “não se revelar suficiente” e afirmou que nesse caso seria uma situação que “revela responsabilidade do Estado por inadequação de meios que garantam o cumprimento desta norma”.
As mesmas fontes dizem ainda que a cliente apenas tinha um “status de reserva”, que, referem, é apenas a impressão do documento que comprova que foi feita uma reserva no site do operador, mas nunca recebeu qualquer documentação para a realização da viagem, o que é invocado pela APAVT para considerar que não chegou a existir um contrato com o operador.
As fontes do PressTUR defendem que a ser posto em causa este princípio, os operadores turísticos, que não vendem directamente aos consumidores, apenas poderiam aceitar reservas mediante pagamento integral das viagens, para se salvaguardarem de situações do género da que está a ocorrer com a Marsans, o que acabaria por penalizar também os consumidores, que passariam a ser confrontados com a exigência do pagamento da totalidade do pacote turístico no momento da reserva.
Fontes da Associação contactadas pelo PressTUR escusaram-se a comentar o conteúdo da acta e sublinharam que é pública a sua decisão de procurar a anulação das decisões da Comissão Arbitral de accionar operadores por responsabilidades em incumprimentos exclusivamente da Marsans.
A fonte remeteu para a newsletter da Associação divulgada hoje, na qual se afirma que “a APAVT irá usar de todos os mecanismos legais ao seu dispor para repor justiça onde a Comissão Arbitral a subtraiu”.
Nessa publicação também se lê que “a APAVT entende que a Comissão Arbitral não está a agir com a necessária isenção e apenas segue os ditames quer do Turismo de Portugal quer da Direcção-Geral do Consumo, que pretendem resolver os problemas decorrentes da má prática da Marsans à custa das empresas honestas, pelo que terá de tirar as necessárias consequências destes factos”.
As fontes da Associação também destacaram que desde a primeira hora que a APAVT considera que se está perante um “caso de polícia” e consideraram que o caso apreciado na reunião de dia 21 da Comissão Arbitral o evidencia (clique para ler: “É um caso de polícia” – acusa Vera Jardim. “Comportamento execrável” – lamenta João Passos).
A Associação lembrou que, de acordo com declarações públicas de trabalhadores da Marsans, no período em que foi solicitada a segunda tranche do pagamento à cliente da Marsans, os funcionários da rede tinham sido “motivados” a receber dos clientes para fazerem as reservas (clique para ler: Semper queria que funcionários da Marsans levassem clientes a pagar totalidade das viagens).
Segundo foi então afirmado por funcionários da Marsans, essas foram as instruções que os chefes de loja receberam em reunião na terça-feira, dia 29.
Nessa reunião, segundo relatou à TSF um funcionário da Marsans que falou sob anonimato, foi-lhe dito para não se preocuparem, “de que nos iam pagar os ordenados, que ainda não o fizeram, e inclusivamente nos disseram para falarmos com todos os clientes para efectuarem o pagamento total das viagens para poderem ir viajar”.
Três dias depois, porém, estava a ser-lhes comunicado que “TODAS as lojas (sem excepção) devem encerrar no fim-de-semana (dias 3 e 4 de Julho 2010)”, que ficava ao critério dos chefes de loja avisarem ou não os clientes, “mas se o fizerem tenham em atenção que não o devem fazer na loja e nem devem ter a loja aberta”.
“Certifiquem-se que não correm nenhum risco”, dizia ainda o email que acabava com um “tentem manter a calma dentro do possível e principalmente não corram nenhum risco. Bjos”.
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