Paulo Campos, que também esteve reunido com a TAP, SATA e PGA,
únicas companhias que actualmente operam voos entre o continente e a
Madeira, disse no final das reuniões que o modelo proposto pelo Governo
prevê o pagamento directamente ao passageiro, nas instituições
públicas, mediante a apresentação do bilhete, de um valor fixo, que não
depende da tarifa praticada.
Paulo Campos avançou que o valor
proposto pelo Governo é de 60 euros, independentemente do preço
praticado pela companhia aérea, tendo exemplificado que se a easyJet
praticar uma tarifa zero o passageiro residente ou estudante receberá
na mesma o subsídio, até porque sempre existem as taxas aeroportuárias.
O regime actual também já previa o subsídio ao passageiro
(residentes e estudantes) e não à companhia aérea, embora fossem estas
a recebê-los.
Com efeito, os residentes e estudantes pagavam
tarifas já com o subsídio descontado e competia à companhia aérea fazer
prova de que se tratava de passageiros com direito ao subsídio para
poderem ser ressarcidas.
Os prazos de pagamento pelo Estado
destes montantes, por sua vez, têm suscitado críticas por parte das
companhias aéreas, designadamente da parte da TAP, cujo administrador
Luiz Mór defendeu publicamente que esse ónus deixe de estar do lado das
transportadoras, tanto pelos custos administrativos que gera como pelo
atraso nos recebimentos.
A liberalização anunciada pelo
secretário de Estado Paulo Campos incide, assim, no facto de o subsídio
deixar de estar associado ao cumprimentos pelas transportadoras de
obrigações de serviço público (número de voos diários e modelos de
aviões), de implicar um conjunto de regras tarifárias (ainda no ano
passado a Air Luxor foi multada por desrespeito da determinação pelo
INAC da suspensão de uma promoção que lançou em inícios de 2005 para
residentes na Madeira, por constituir “alteração às regras tarifárias”
em vigor para o serviço público nas ligações aéreas dos residentes na
Madeira com o continente) e passar a ser um valor fixo, em lugar de uma
percentagem, que penalizava as companhias que baixassem os preços (a
promoção da Air Luxor baseava-se na entrega de vouchers por forma que a
tarifa se mantivesse nos 98 euros, permitindo-lhe manter um subsídio na
ordem dos 32 euros, quando se figurassem os 59 euros da promoção o
subsídio seria de 19).
Um comunicado do Ministério divulgado no
fim das reuniões, afirma que “o mercado de transporte aéreo entre o
continente e a região autónoma [da Madeira] já atingiu a maturidade
suficiente e apresenta uma capacidade de expansão que dispensa uma
forte regulamentação do Estado, sob pena de esta surtir efeitos
contraproducentes impedindo-o de crescer”.
O texto acrescenta
que “com o actual sistema de subsídio ao preço do bilhete, as
transportadoras maximizam a sua receita, aumentando consequentemente o
esforço do Estado e dos passageiros, por não terem incentivo à prática
de tarifas reduzidas” e avança que o objectivo do novo modelo “é
possibilitar a maior concorrência entre operadores e com isso promover
a descida das tarifas praticadas e aumentar o número de passageiros”.