Agentes de viagens e hoteleiros elogiam aprovação dos vouchers como meio de reembolso de viagens canceladas

O Governo anunciou ter aprovado hoje “um regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento, e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local”, que agentes e de viagens e hoteleiros já elogiaram.
A informação governamental nada adianta sobre os termos desse “regime específico”, mas quer a APAVT quer a AHP já se apresentaram como participantes no processo da sua elaboração.
A associação das agências de viagens diz que a aprovação do
diploma, anunciado ao fim da tarde de hoje, ocorreu “na sequência do trabalho
conjunto entre a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo
(APAVT) e a Secretaria de Estado do Turismo”.
Trata-se, segundo a Associação, que agradece mesmo à titular
da Secretaria de Estado, Rita Marques, “pelo trabalho conjunto realizado”, de
um “diploma excepcional e temporário que permite que o reembolso de viagens
organizadas, e canceladas por causa do COVID-19, seja realizado pelas Agências de
Viagens através de um sistema de Vouchers, válidos até 31 de dezembro de 2021”.
E acrescenta: “Foi, deste modo, dado um importante passo
para garantir a consistência de toda a cadeia de valor turística, protegendo
consumidores e contribuído para a manutenção do emprego”.
A AHP, por sua vez, reivindica a autoria do diploma, dizendo
em comunicado que hoje “viu aprovada a proposta entregue ao Governo, através da
Secretaria de Estado do Turismo, para que se abra um regime de excepção que
permita ao cliente o reagendamento da estadia num hotel ou a emissão de um
voucher, válido pelo prazo de um ano a contar do levantamento do estado de
emergência”.
A AHP diz mesmo que o diploma aprovado em Conselho de
Ministros é a proposta que entregou ao Governo e refere que “prevê que, aos
clientes que por força das restrições decorrentes da situação da pandemia da
COVID-19 cancelem estadias em hotéis, cujas reservas hajam sido efetuadas ou
diretamente, ou através de plataformas em linha ou de agências de viagens, não
seja imediatamente devolvido o pagamento mas que estes fiquem com um crédito
sobre o hotel, válido durante um ano”.
“O reagendamento ou voucher são emitidos em determinadas
condições e, caso a viagem ou estadia não possa ser realizada no prazo de um
ano, após o levantamento do estado de emergência, o cliente terá direito ao
reembolso”, acrescenta.
O presidente da AHP, Raul Martins, defende que o diploma
atende simultaneamente ao direito dos clientes, “impossibilitados de viajar por
uma causa de força maior”, a serem reembolsados, como atende “à difícil
situação da tesouraria das empresas hoteleiras, que tinham já recebido estes
valores, quer, finalmente, servir de estímulo e esperança à retoma das viagens
num prazo muito razoável”
Pedro Costa Ferreira, presidente da APAVT, citado no
comunicado da Associação, afirma que “foi dado tempo ao sector, e isso
representa um passo fundamental na direcção certa, pelo que só podemos estar
satisfeitos”.
O dirigente associativo alerta, porém, que “mais cedo do que
tarde teremos que legislar sobre reembolsos das companhias aéreas, que é o ‘elefante’
que temos agora dentro da sala”.
Para já, comenta, “foi possível, como sempre defendemos,
conciliar os direitos do consumidor, que recebe um voucher garantido pelo Fundo
de Viagens e Turismo, que pode trocar por dinheiro no final da validade do
título de crédito, com o tempo indispensável à regeneração de todo a cadeia de
valor turística”.
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