APAVT alerta agências de viagens portuguesas para risco de incumprimento da Aigle Azur

“Cumpre-nos informar que a companhia aérea francesa Aigle Azur, participante do BSP em Portugal, cancelou todos os seus voos, não prevendo protecção dos passageiros com voos marcados”, começa por indicar uma informação da Associação Portugues das Agências de Viagens aos seus associados a que o PressTUR teve acesso.
“Aconselhamos os associados a pedirem, de imediato, o reembolso dos bilhetes ou parte de bilhetes não voados”, diz de seguida o documento sobre a reacção possível a mais uma situação de falência de uma companhia de aviação, para tentarem evitar que os seus clientes fiquem sem o dinheiro e sem os voos.
Como o PressTUR avançou há algumas horas, já não é possível reservar voos da Aigle Azur, companhia detida maioritariamente pelo grupo chinês HNA e pelo empresário e accionista de referência da TAP e da Azul, David Neeleman (clique para ler: Aigle Azur já não tem voos à venda em Portugal).
A informação da APAVT centra-se no esclarecimentos das suas associadas “quanto à responsabilidade que impende sobre as agências de viagens que tenham comercializado viagens com a companhia aérea em causa”.
O documento explica que os casos de voos comprados isoladamente (seat only) estão excluídos do âmbito da lei sobre as viagens organizadas pelo que, “do ponto de vista estritamente jurídico, a agência deverá informar os clientes da situação, sendo apenas responsável pela devolução dos valores que os fornecedores, a montante, lhe venham a devolver também”.
No caso de voos comprados como parte de ‘pacotes’, se ainda estiverem por se realizar, “estamos perante uma situação de impossibilidade de cumprimento / possível alteração significativa do programa” e o cliente “pode cancelar a viagem com a devolução integral dos valores entregues, ou aceitar eventuais alternativas apresentadas (suportando, porém, os respectivos custos)”.
Se a viagem já se tiver iniciado, a agência tem a responsabilidade pelos clientes que se encontrarem nos destinos e devem “assumir os custos do regresso e todos os custos daí decorrentes, salvo nos casos em que existam seguros que cubram estes danos”.
“Os eventuais valores assumidos pela Agência poderão ser, posteriormente, peticionados junto da Companhia Aérea ou massa insolvente caso a mesma se apresente, entretanto, à Insolvência”, acrescenta a informação.
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