Comissão Europeia quer que vouchers para viagens canceladas tenham protecção em caso de insolvência
A Comissão Europeia defendeu hoje a criação de garantias públicas, por exemplo dadas pelos países europeus, ou privadas, como através de seguradoras, para atrair passageiros a optar pelos vouchers em situações de viagens canceladas devido à pandemia.
Com as viagens suspensas na União Europeia (UE) em resultado das medidas restritivas adoptadas pelos Estados-membros para tentar conter a propagação da covid-19, foram canceladas várias viagens, nomeadamente voos, e nessas situações as transportadoras são obrigadas a dar a escolher aos passageiros entre reembolsos em dinheiro ou vouchers, segundo ditam as regras comunitárias.
Devido à dificuldade de liquidez das empresas, vários países
como Portugal pediram a Bruxelas que considerasse apenas a opção dos vouchers,
o que o executivo comunitário negou, vindo hoje pedir aos Estados-membros que
tornem esta numa “alternativa viável e atractiva ao reembolso de viagens
organizadas e serviços de transporte cancelados no contexto da pandemia”.
Nas recomendações da Comissão Europeia para a retoma das
viagens hoje divulgadas, o executivo comunitário apela para que estes vouchers
sejam cobertos por protecção em caso de insolvência, para assim levar mais clientes
a optarem por esta via.
“O sistema de protecção em caso de insolvência deve ser
criado a nível nacional, quer pelo sector público, quer pelo sector privado,
como através de um fundo ou de uma seguradora”, precisa a instituição.
Além disso, segundo Bruxelas, estes vouchers devem ser
reembolsáveis se não forem utilizados: “os passageiros e os viajantes devem ter
o direito de pedir o reembolso em dinheiro o mais tardar 12 meses após a
emissão do vale em causa e em qualquer momento posterior”.
Para os casos em que é apenas dada ao passageiro a opção de
receber um voucher devido ao cancelamento da sua viagem, a Comissão Europeia
aconselha a que insistam no reembolso, dadas as regras comunitárias.
“Se não receber uma resposta da transportadora nos prazos
legais ou recomendados ou se não ficar satisfeito com a resposta, pode
apresentar uma queixa à autoridade nacional competente em matéria de direitos
dos passageiros. A autoridade nacional deve fornecer-lhe um parecer jurídico
não vinculativo sobre a forma de dar seguimento ao seu pedido”, adianta.
Já nos casos em que os bilhetes foram comprados pela
internet, estas queixas devem ser feitas “através da plataforma de resolução de
litígios online”.
Em Portugal, o Governo aprovou em meados de Abril que as agências
de viagens e os alojamentos possam propor aos clientes com viagens canceladas
devido à covid-19 o reagendamento ou um voucher (clique para ler: Agências e
alojamentos já podem dar vouchers em vez de reembolsar clientes com viagens
canceladas / Vouchers para os hotéis podem ser usados “como princípio de
pagamento de serviços de valor superior” / Hotéis e alojamentos podem dar
crédito às agências de viagens em vez de as reembolsar).
No final de Abril, Portugal e outros 11 países da UE pediram à Comissão uma mudança temporária nas regras dos passageiros com voos cancelados, para serem considerados vouchers em vez de reembolsos em dinheiro, devido aos problemas liquidez das transportadoras (clique para ler: Portugal e outros 11 países da UE defendem vouchers em vez de reembolsos).
A comissária europeia dos Transportes, Adina Vălean, numa entrevista à Lusa no início do mês, rejeitou alterar as regras dos direitos dos passageiros, que obrigam a reembolsos para voos cancelados, mas incentivou as empresas a tornar os vouchers mais atractivos para os passageiros fazerem uma escolha voluntária (clique para ler: UE mantém direito a reembolso mas incentiva “tornar os vouchers mais atrativos”).
(PressTUR com Agência Lusa)
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