Empresas que acederam a incentivo à normalização podem pedir apoio à retoma a partir de Fevereiro

As empresas que acederam ao incentivo à normalização da actividade podem recorrer, a partir de Fevereiro, ao apoio à retoma, sem terem de devolver os apoios já recebidos, clarificou o Governo.
O Conselho de Ministros, segundo a agência Lusa, aprovou uma norma que “clarifica que a exclusão mútua entre o acesso aos apoios previstos no decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial vigora até janeiro de 2021, inclusive”, lê-se no comunicado do Governo.
Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, esta norma “significa que, a partir de Fevereiro”
as empresas que acederam ao incentivo à normalização da actividade podem
recorrer ao apoio à retoma progressiva “sem necessidade de devolução do
incentivo e mantendo o direito à 2.ª tranche no caso de ainda não ter sido paga
na modalidade de 2 SMN [salário mínimo nacional]”.
O incentivo à normalização da actividade consiste num apoio
pago às empresas que estiveram em lay-off simplificado, por cada trabalhador,
podendo ser pago em duas modalidades: um salário mínimo pago de uma vez só ou
dois salários mínimos pagos de forma faseada.
Segundo as regras iniciais, quem acedesse a este incentivo
não podia aceder ao apoio à retoma (medidas que sucederam em agosto ao lay-off
simplificado).
Em Novembro, face à evolução da pandemia, o Governo mudou as
regras e permitiu, de forma excepcional, que as empresas que até 31 de Outubro
pediram o incentivo à normalização pudessem aceder ao apoio à retoma até final
de Dezembro, sem terem de devolver os apoios já recebidos.
Com as novas restrições anunciadas esta semana, o Governo
anunciou que as empresas que tiveram de encerrar devido à pandemia, voltam a ter
direito a aceder ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma, que agora são
pagos a 100%.
Porém, acrescenta a Lusa, a lei definia que quem pediu o
incentivo não poderia agora aceder ao apoio à retoma, tendo o Governo clarificado
ontem esta matéria com a norma aprovada em Conselho de Ministros.
O apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebras
de facturação de pelo menos 25% reduzirem os horários dos trabalhadores,
dependendo do nível da queda de faturação.
Segundo dados avançados pela ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em Dezembro 69 mil
empresas beneficiaram dos apoios que sucederam ao lay-off simplificado, tendo
50 mil destas optado pelo incentivo à normalização e 19 mil pelo apoio à retoma
que, no ano passado, tinha regras menos generosas.
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