Portugal autoriza novos apoios de 1.550 milhões de euros para empresas

O Banco Português de Fomento autorizou os novos apoios de 1.550 milhões de euros, em subsídios (750 milhões) para pequenas e médias empresas mais afectadas pela covid-19 e em linhas de crédito (800 milhões).
Do total do apoio, 750 milhões de euros são relativos a subsídios a fundo perdido destinado a micro e pequenas empresas dos sectores mais afectados pela crise, de sectores como comércio, cultura, alojamento e atividades turísticas e restauração, com quebras de faturação superiores a 25% registadas nos primeiros nove meses de 2020 e que tenham a situação fiscal e contributiva regularizada, segundo uma notícia da agência Lusa, que cita a autorização dos apoios publicada hoje em Diário da República e com efeitos retroactivos a 5 de Novembro.
Igual verba destina-se a uma linha de crédito para a
indústria exportadora, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento (BPF), com
possibilidade de conversão de 20% do crédito concedido a fundo perdido, em caso
de manutenção dos postos de trabalho, sendo o crédito determinado em função do
número de postos de trabalho.
O diploma cria ainda uma linha de crédito de 50 milhões de
euros para micro, pequenas, médias empresas e Mid Cap de apoio a eventos
culturais, festivos, desportivos ou corporativos, com a possibilidade de 20% do
crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de
manutenção de postos de trabalho, a dinamizar também pelo BPF.
Resultante da fusão de três instituições (a absorção na SPGM
- Sociedade de Investimento da PME Investimentos e da IFD - Instituição
Financeira de Desenvolvimento), o BPF iniciou formalmente funções no dia 3 de
Novembro, com uma equipa de gestão composta por quadros destes vários
organismos.
No dia da assinatura do diploma hoje publicado, em 5 de Novembro,
o ministro da Economia explicou que os encargos com as medidas são suportados
por fundos europeus, sendo o crédito bancário atribuído pelo sistema financeiro
com garantia do Estado e que uma parte deste crédito pode também ser convertido
a fundo perdido.
No diploma hoje publicado, o Governo comete ao ministro da
Economia e da Transição Digital a operacionalização, monitorização e avaliação
das medidas, "as quais devem estar em funcionamento até ao dia 31 de Dezembro
de 2020".
O Governo, segundo a agência Lusa, defendeu na autorização
publicada hoje a necessidade de reforçar os mecanismos de apoio à situação de
tesouraria das empresas, "em particular as micro e pequenas empresas, que
atuam nos setores mais afetados pelas medidas de restrição à atividade social e
económica, que neste mês de novembro foram acentuadas"
Na autorização, o executivo salienta a necessidade de uma
"especial atenção" às empresas do sector industrial exportador mais
orientado para o sector do consumo, como a fileira da indústria têxtil, do
vestuário e calçado e outras associadas, em que "a procura externa também
foi negativamente afetada" pelas medidas de confinamento decretados nos
mercados de destino.
O diploma lança novos instrumentos de apoio à tesouraria das
empresas, como apoios directos sob a forma de subsídios destinados a micro e
pequenas empresas de sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais
aprovadas no contexto da pandemia, bem como apoios directos a empresas
industriais fortemente exportadoras e a fornecedores de serviços e bens
específicos para apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou
corporativos, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade
de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos
postos de trabalho.
Esta medida pretende garantir um apoio imediato à liquidez,
eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo daquelas empresas, e é
cumulável com as outras medidas de apoio à economia, nomeadamente o apoio à
retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.
Os novos apoios ficam sujeitos à verificação de determinadas
condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias terem situação
líquida positiva a 31 de Dezembro de 2019, e a determinadas obrigações, como a
de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efectuar
despedimentos colectivos e de extinguir postos de trabalho por motivos
económicos.
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