Novas medidas para combater a covid-19 em Portugal entram em vigor à meia-noite

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que o decreto com as novas medidas restritivas para combater a covid-19, que foi aprovado pelo Governo na segunda-feira, vai entrar em vigor às 00h00 desta quarta-feira.
"O senhor Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] já promulgou o nosso decreto lei. Portanto, o decreto será publicado ainda hoje [em Diário da República] e entrará em vigor às 00h00 de quarta-feira", declarou António Costa na Assembleia da República, em resposta a uma questão colocada pelo líder parlamentar do PSD, Adão Silva.
Ao final da manhã, o Presidente da República assinou esse
decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência devido à
pandemia de covid-19.
O anúncio foi feito através de uma nota no website da
Presidência da República em que Marcelo também anuncia um encontro com
especialistas sobre o "ano lectivo em curso".
"Sendo certo que já dentro de uma semana, em sessão por
ele sugerida, haverá nova reflexão com os especialistas acerca de outras
temáticas, como as respeitantes ao ano letivo em curso, e beneficiando já de
mais dados sanitários, o Presidente da República assinou o decreto do Governo
que altera a regulamentação do estado de emergência", lê-se na nota.
Na sequência da promulgação pelo chefe de Estado, o diploma
foi logo depois referendado pelo primeiro-ministro, António Costa, tendo
seguido para publicação em Diário da República.
As novas medidas anunciadas ontem pelo primeiro-ministro incluem
a proibição de venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como
lojas de vestuário, e a venda ao postigo de qualquer bebida, incluindo cafés,
nos estabelecimentos autorizados a take-away.
As alterações incluem a probição da permanência e
consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos; encerram os espaços de
restauração dos centros comerciais, incluindo take-away; e proíbem saldos e promoções que promovam deslocação das pessoas.
As novas medidas também proíbem a permanência em espaços
públicos como jardins e a circulação entre concelhos ao fim-de-semana; obrigam
a apresentar declaração escrita da entidade patronal para deslocações para
trabalho presencial; encerram universidades séniores e centros de convívio; e
determinam que os estabelecimentos cuja actividade não está suspensa podem
funcionar até às 20h durante a semana e até às 13h no fim-de-semana, excepto os
supermercados, que podem funcionar até às 17h.
As empresas com mais de 250 trabalhadores têm ainda que
enviar em 48 horas à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista nominal
de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
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