Recolher obrigatório na Madeira entra em vigor hoje

O arquipélago da Madeira vai ter entre hoje e 31 de Janeiro recolher obrigatório de segunda a sexta-feira entre 19h00 e as 5h e a suspensão das aulas presenciais no 3º ciclo e no secundário.
As medidas, que foram aprovadas na segunda-feira pelo Governo Regional da Madeira, inserem-se no âmbito do combate à pandemia da covid-19.
O executivo regional decidiu, igualmente, manter em vigor o
recolher obrigatório aos fins-de-semana entre as 18h e as 5h, anunciado na
semana passada.
Numa declaração feita na segunda-feira aos jornalistas, o
presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, justificou as novas
restrições com o aumento do número de casos da covid-19 nos últimos dias,
associado à variante do vírus detetada no Reino Unido, que colocou alguns
concelhos da região em situação de risco elevado.
Miguel Albuquerque indicou que o recolher obrigatório, bem
como o novo horário de encerramento das actividades económicas e a suspensão
das aulas presenciais, entre outras medidas de contenção da covid-19, vão estar
em vigor entre as 00h00 do dia 13 de Janeiro (hoje) e as 23h59 do dia 31 de Janeiro.
O governante explicou, após reunião extraordinária do Conselho
do Governo, que nos fins-de-semana e feriados a interdição de circular na via
pública é entre as 18h e as 5h, medida já aprovada para os dias 9 e 10 de Janeiro
e 16 e 17 de Janeiro.
Todas as actividades industriais, comerciais e de serviços
passam a encerrar às 18h durante a semana e às 17h nos fins-de-semana e
feriados municipais.
O Governo da Madeira decidiu, por outro lado, suspender as
aulas presenciais para os alunos do 3º ciclo e do ensino secundário em todas as
escolas da Região Autónoma da Madeira entre quarta-feira e 31 de Janeiro.
Miguel Albuquerque esclareceu, entretanto, que o novo
horário de funcionamento das actividades comerciais não se aplica às farmácias,
clínicas e consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio e gases
medicinais ao domicílio e postos de abastecimento de combustível só para
abastecimento de veículos.
O governante indicou ainda que todos os estabelecimentos de
jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares devem encerrar às 17h nos
fins-de-semana de 16 e 17, 23 e 24 e 30 e 31 de Janeiro.
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